Artigo 1º do Decreto de 30 de Julho de 1993
Declara de utilidade pública, para fins da instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, a área de terra que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Forca e Luz (CFPL), a área de terra situada na faixa de 30,00m (trinta metros) de largura, tendo como eixo o ramal de linha de transmissão em 138 kV, com origem entre as estruturas nºs 16-1 e 16-3 da linha de transmissão SE Piracicaba - SE Piracicamirim e término na Subestação Santa Cecília, localizada no Município de Piracicaba - conforme projeto e planta constantes do Processo nº 48000.002991/92-83.