Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto de 30 de Julho de 1993

Declara de utilidade pública, para fins da instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, a área de terra que menciona.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Forca e Luz (CFPL), a área de terra situada na faixa de 30,00m (trinta metros) de largura, tendo como eixo o ramal de linha de transmissão em 138 kV, com origem entre as estruturas nºs 16-1 e 16-3 da linha de transmissão SE Piracicaba - SE Piracicamirim e término na Subestação Santa Cecília, localizada no Município de Piracicaba - conforme projeto e planta constantes do Processo nº 48000.002991/92-83.