Artigo 1º do Decreto de 30 de Julho de 1993
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Forca e Luz - CPFL, a área de terra que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, e área de terra de propriedade particular, no total de 10.000,00 m² (dez mil metros quadrados), necessária à instalação da Subestação Santa Cecília, no Município de Piracicaba, Estado de São Paulo, de acordo com o projeto e planta constantes do Processo nº 48000.002919/92-83.
Parágrafo único
A área de terra de que trata este artigo assim se descreve e caracteriza: - tem início no marco nº 0, cravado na cerca-divisa da futura Subestação Santa Cecília, num ponto a 73,20m {setenta e três metros e vinte centímetros) após o alambrado que divide a propriedade da Concessionária Pirasa com a propriedade da desaproprianda, margeando a Av. Antônio Pazinato Sturion; segue com o rumo e a distância SE 54º39' - 100,00m (cem metros), confrontando com terras da desaproprianda, até o marco nº 1; deflete à direita, formando ângulo interno de 90º00' e segue com o rumo e a distância SW 35º21' - 100,00m (cem metros), confrontando com terras dos desapropriandos, até o marco nº 2; deflete à direita, formando ângulo interno de 90º00' e segue com o rumo e a distância NW 54º39' - 100,00m (cem metros), confrontando com terras do desapropriando, até o marco nº 3; deflete a direita, formando ângulo interno de 90º00' e segue com o rumo e a distância NE 35º21' - 100,00m (cem metros), margeando a Av. Antônio Pazinato Sturion, até o marco nº 0, onde teve início esta descrição, formando ângulo interno de 90º00'.