Artigo 4º do Decreto de 29 de Julho de 1993
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA DOURADA", situado no Município de Viçosa, Estado de Alagoas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.