Artigo 1º do Decreto de 29 de Julho de 1993
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA DOURADA", situado no Município de Viçosa, Estado de Alagoas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras a , b , c e d , e 20; item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA DOURADA", com área de 837,0500ha (oitocentos e trinta e sete hectares e cinco ares), situado no Município de Viçosa, objeto do Registro nº R-1-3.241, fls 001, do Livro 2, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Viçosa, Estado de Alagoas.