Artigo 1º do Decreto de 22 de Janeiro de 1991
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa em favor da Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, as áreas de terra que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa em favor da Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, as áreas de terra situadas na faixa de 23,00m (vinte e três metros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão em 138 kV, com início na Subestação Carmo do Paranaíba-2 e término na Subestação Rio Paranaíba, no trecho entre a torre nº 4 até a Subestação Rio Paranaíba, nos Municípios de Carmo do Paranaíba e Rio Paranaíba, Estado de Minas Gerais, necessárias à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 27000.003494/88-09.