JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 5 de Junho de 1991

Autoriza o funcionamento do curso de Enfermagem da Faculdade de Ciências Médicas "Dr. José Antônio Garcia Coutinho", em Pouso Alegre, Minas Gerais.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Enfermagem, com habilitações em Enfermagem Obstétrica e em Enfermagem Médico-Cirúrgica, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Médicas "Dr. José Antônio Garcia Coutinho", mantida pela Fundação de Ensino Superior de Vale do Sapucaí, com sede na Cidade Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais.

Art. 1º do Decreto /1991