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Decreto de 28 de Julho de 1993

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$ 191.577.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, com recursos provenientes de títulos emitidos no âmbito do Programa Nacional de Desestatização.

Decreto de 28 de Julho de 1993 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Medida Provisória nº 335, de 27 de julho de 1993, DECRETA:

Brasília, 28 de julho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$ 191.577.000.000,00 (cento e noventa e um bilhões e quinhentos e setenta e sete milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Alexis Stepanenko

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.7.1993

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