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Decreto de 27 de Julho de 1993

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde, crédito extraordinário no valor de Cr$ 35.000.000.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Decreto de 27 de Julho de 1993 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida no art. 5º da Medida Provisória nº 331, de 30 de junho de 1992, DECRETA:

Brasília, 27 de julho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor do Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde, crédito extraordinário no valor de Cr$ 35.000.000.000.000,00 (trinta e cinco trilhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão provenientes de Operações de Crédito Internas - em moeda.

Art. 3º

Em decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a receita do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social INAMPS, na forma do Anexo II deste Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Alexis Stepanenko

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.1993

Decreto de 27 de Julho de 1993