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Artigo 1º do Decreto de 23 de Julho de 1993

Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis das Faculdades São Marcos, em São Paulo, SP.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pelas Faculdades São Marcos, mantidas pela Sociedade Civil de Educação São Marcos, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto /1993