Artigo 1º do Decreto de 23 de Julho de 1993
Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis das Faculdades São Marcos, em São Paulo, SP.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pelas Faculdades São Marcos, mantidas pela Sociedade Civil de Educação São Marcos, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.