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Decreto de 6 de Junho de 1991

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a Sociedade Civil THE SAVE THE CHILDREN FUND a instalar-se no Brasil.

Decreto de 6 de Junho de 1991 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84 da Constituição Federal, e à vista do exposto no processo 1.586/91-89, do Ministério da Justiça DECRETA:

Brasília, 6 de junho de 1991; 170º da Independência e 103º da República.


Art. 1º

É autorizada a Associação Civil THE SAVE THE CHILDREN FUND, com sede em Mary Datchelor House, 17, Grove Lane, Camberwell, Londres, Capital do Reino Unido da Grã-Bretanha, a instalar-se no Brasil.

Art. 2º

As alterações ao Estatuto, posteriores a este ato, sujeitam-se à aprovação do Governo da República Federativa do Brasil.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.6.1991.

Decreto de 6 de Junho de 1991