Artigo 3º do Decreto de 19 de Julho de 1993
Dispõe sobre a criação da Diretoria de Material de Aviação do Exército e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a criação da Diretoria de Material de Aviação do Exército e dá outras providências.
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