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Artigo 2º do Decreto de 19 de Julho de 1993

Dispõe sobre a criação da Diretoria de Material de Aviação do Exército e dá outras providências.

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Art. 2º

O Ministro de Estado do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 2º do Decreto /1993