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Artigo 1º do Decreto de 19 de Julho de 1993

Dispõe sobre a criação da Diretoria de Material de Aviação do Exército e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criada, no Ministério do Exército, a Diretoria de Material de Aviação do Exército, com sede em Taubaté - SP, subordinada ao Departamento de Material Bélico, sendo ativada, inicialmente, em Brasília - DF.

Art. 1º do Decreto /1993