Artigo 1º do Decreto de 19 de Julho de 1993
Dispõe sobre a criação da Diretoria de Material de Aviação do Exército e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada, no Ministério do Exército, a Diretoria de Material de Aviação do Exército, com sede em Taubaté - SP, subordinada ao Departamento de Material Bélico, sendo ativada, inicialmente, em Brasília - DF.