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Artigo 1º do Decreto de 09 de Julho de 1993

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., a área de terra que menciona.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., a área de terra situada na faixa de 16,00 m (dezesseis metros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão em 138 kV, com origem num ponto próximo a Torre nº 28 do ramal de atendimento consumidor "Rac Komatsu" e término na Subestação "ETC Sabesp", localizada no Município de Suzano, Estado de São Paulo, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 29000.014938/91-81.

Art. 1º do Decreto /1993