Artigo 5º do Decreto de 09 de Julho de 1993
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., a área de terra que menciona .
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.