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Artigo 1º do Decreto de 09 de Julho de 1993

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., a área de terra que menciona .


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., a área de terra situada na faixa de 16,00 m (dezesseis metros), de largura, tendo como eixo a linha de transmissão em 138kV, com origem entre as torres nºs T-1 e T-5 do ramal RAC Indústria de Papel e Celulose de Salto, e término na Subestação ETC Brasital, localizada no Município de Salto, Estado de São Paulo, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 48000.001945/92-58.