Decreto de 09 de Julho de 1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada à Rádio Sociedade da Bahia S.A., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Salvador, Estado da Bahia.
Decreto de 09 de Julho de 1993 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo nº 50.640.000.062/93, DECRETA:
Brasília, 09 de julho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
Art. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1993, a concessão deferida à Rádio Sociedade da Bahia S.A., pelo Decreto nº 1.290, de 23 de dezembro de 1936 , cujo prazo foi prorrogado pelo Decreto nº 29.136, de 15 de janeiro de 1951 , sendo o prazo residual da outorga mantido pelo Decreto sem número de 10 de maio de 1991 , para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Salvador, Estado da Bahia.
Parágrafo único
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Jorge de Moraes Jardim Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.7.1993