Artigo 2º do Decreto de 09 de Julho de 1993
Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Econômicas da Faculdade de Economia e Processamento de Dados de Foz do Iguaçu, em Foz do Iguaçu, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.