Artigo 1º do Decreto de 09 de Julho de 1993
Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Econômicas da Faculdade de Economia e Processamento de Dados de Foz do Iguaçu, em Foz do Iguaçu, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências Econômicas, a ser ministrado pela Faculdade de Economia e Processamento de Dados de Foz do Iguaçu, mantida pela Associação Educacional Iguaçu, com sede na Cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná.