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Artigo 1º do Decreto de 09 de Julho de 1993

Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Econômicas da Faculdade de Economia e Processamento de Dados de Foz do Iguaçu, em Foz do Iguaçu, Estado do Paraná.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências Econômicas, a ser ministrado pela Faculdade de Economia e Processamento de Dados de Foz do Iguaçu, mantida pela Associação Educacional Iguaçu, com sede na Cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná.

Art. 1º do Decreto /1993