Artigo 1º do Decreto de 07 de Julho de 1993
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (COELBA), a área de terra que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, a área de terra situada na faixa de 40,00 m (quarenta metros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão em 230 kV, com origem na Subestação da UHE de Funil e término na Subestação Patagônia, localizada nos Municípios de Congogi e Vitória da Conquista, Estado da Bahia, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 27100.001981/89-81.