Artigo 2º do Decreto de 6 de Julho de 1993
Autoriza o funcionamento do Curso de Educação Artística das Faculdades Integradas Tiradentes, em Aracaju, Sergipe.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza o funcionamento do Curso de Educação Artística das Faculdades Integradas Tiradentes, em Aracaju, Sergipe.
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