Artigo 1º do Decreto de 6 de Julho de 1993
Autoriza o funcionamento do Curso de Educação Artística das Faculdades Integradas Tiradentes, em Aracaju, Sergipe.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Educação Artística, com habilitação em Desenho, Licenciatura Plena e Bacharelado, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas Tiradentes, mantidas pela Associação Sergipana de Administração, com sede na Cidade de Aracaju, Estado de Sergipe.