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Artigo 1º do Decreto de 6 de Julho de 1993

Autoriza o funcionamento do Curso de Educação Artística das Faculdades Integradas Tiradentes, em Aracaju, Sergipe.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Educação Artística, com habilitação em Desenho, Licenciatura Plena e Bacharelado, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas Tiradentes, mantidas pela Associação Sergipana de Administração, com sede na Cidade de Aracaju, Estado de Sergipe.

Art. 1º do Decreto /1993