Artigo 7º do Decreto de 02 de Julho de 1993
Outorga à Companhia Paraibuna de Metais concessão para aproveitamento de energia hidráulica no Rio Paraibuna, nos Municípios de Simão Pereira e Belmiro Braga, Estado de Minas Gerais, para uso exclusivo.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.