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Artigo 6º do Decreto de 02 de Julho de 1993

Outorga à Companhia Paraibuna de Metais concessão para aproveitamento de energia hidráulica no Rio Paraibuna, nos Municípios de Simão Pereira e Belmiro Braga, Estado de Minas Gerais, para uso exclusivo.

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Art. 6º

Não havendo renovação da concessão, ficará a critério do Poder Concedente exigir que a Companhia Paraibuna de Metais reponha, por sua conta, o curso d'água em seu primitivo estado, ou reverter os bens em seu favor.

Art. 6º do Decreto /1993