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Artigo 4º do Decreto de 02 de Julho de 1993

Outorga à Companhia Paraibuna de Metais concessão para aproveitamento de energia hidráulica no Rio Paraibuna, nos Municípios de Simão Pereira e Belmiro Braga, Estado de Minas Gerais, para uso exclusivo.

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Art. 4º

A Companhia Paraibuna de Metais concluirá as obras nos prazos que forem fixados na portaria de aprovação do projeto básico, executando-as de acordo com o mesmo, com as modificações que forem autorizadas, se necessário.

Art. 4º do Decreto /1993