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Artigo 3º do Decreto de 02 de Julho de 1993

Outorga à Companhia Paraibuna de Metais concessão para aproveitamento de energia hidráulica no Rio Paraibuna, nos Municípios de Simão Pereira e Belmiro Braga, Estado de Minas Gerais, para uso exclusivo.

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Art. 3º

A concessão de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de trinta anos, a contar da data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /1993