Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 02 de Julho de 1993
Outorga à Companhia Paraibuna de Metais concessão para aproveitamento de energia hidráulica no Rio Paraibuna, nos Municípios de Simão Pereira e Belmiro Braga, Estado de Minas Gerais, para uso exclusivo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É outorgada à Companhia Paraibuna de Metais concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do Rio Paraibuna, situado nos Municípios de Simão Pereira e Belmiro Braga, Estado de Minas Gerais, para implantação de uma usina, denominada Sobragi, com três unidades geradoras de 20 MW cada uma, totalizando 60 MW de potência instalada, na sua etapa final, localizada nas coordenadas geográficas 21º58'36"S de latitude e 43º21'41"W de longitude.
Parágrafo único
A concessão de que trata este Decreto não confere delegação de Poder Público à Companhia Paraibuna de Metais.