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Artigo 1º do Decreto de 02 de Julho de 1993

Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Biológicas das Faculdades Integradas Tiradentes, em Aracaju, Sergipe.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências Biológicas, licenciatura plena e Bacharelado em Ciências Biológicas, modalidade Médica, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas Tiradentes, mantidas pela Associação Sergipana de Administração, com sede na Cidade de Aracaju, Estado de Sergipe.