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Artigo 4º do Decreto nº 155 de 14 de Janeiro de 1890

Altera a organização da força policial da Capital Federal.

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Art. 4º

O estado-maior do Regimento Policial da Capital Federal pertencerá á 1ª companhia do 1º batalhão de infantaria.

Art. 4º do Decreto 155 /1890