Decreto de 1º de Julho de 1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., a área de terra que menciona.
Decreto de 1º de Julho de 1993 O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 151, alínea "b", do Decreto-Lei nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5º, alínea "f", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, DECRETA:
Brasília, 1º de julho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., a área de terra de propriedade particular, com o total de 5.231,25 m² (cinco mil, duzentos e trinta e um metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), necessária à instalação da Estação Transformadora de Distribuição Pimentas (PE-3403), no Município de Guarulhos, Estado de São Paulo, de acordo com o projeto e planta constantes do Processo nº 29000.030585/91-94. - Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo assim se descreve e caracteriza: Tem início no ponto A, localizado na interseção da lateral sul da faixa da LT ETT Nordeste - Cumbica com o alinhamento oeste da Avenida José Miguel Ackel; segue por este com o rumo SE 11º40'31", na distância de 72,69 metros, até o ponto B; deflete à direita e segue com o rumo NW 79º54'01", na distância de 91,00 metros, até o ponto C; deflete à direita e segue com o rumo NE 10º05'59", na distância de 67,50 metros, até o ponto D; deflete à direita e segue com o rumo SE 79º54'01", pela lateral sul da faixa da LT ETT Nordeste - Cumbica, na distância de 64,00 metros, até o ponto A, onde teve início esta descrição.
Art. 2º
A ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A. fica autorizada a promover e executar com recursos próprios, amigável ou judicialmente, a desapropriação de que trata o art. 1º deste decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse do bem, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
INOCÊNCIO DE OLIVEIRA Paulino Cícero de Vasconcello s
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.7.1993