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Artigo 1º do Decreto de 1º de Julho de 1993

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, a área de terra que menciona.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, a área de terra situada na faixa de 20,00 m (vinte metros) de largura, tendo como eixo a linha de subtransmissão em 34,5 kV, com origem na Subestação Vila Ventura e término no alimentador de 13,8 kV, no final da Rua Segundo F. Galego, localizada nos Municípios de Ibirá e Potirendaba, Estado de São Paulo, necessária à passagem de linha de subtransmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 27100.001118/90-12.