JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 1º de Julho de 1993

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, a área de terra que menciona.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarada de utilidade publica, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, área de terra situada na fixa variável de 10,00 m a 40,00 m (dez metros a quarenta metros) de largura, tendo como eixo9 a linha de subtransmissão em 34,5 kV, com origem na subestação Esperança e término no poste s/nº do alimentador 13,8 kV, na confluência da rua Pernambuco com a rua Maranhão, localizada nos Municípios de Taquaratinga e Cândido Rodrigues, Estados de São Paulo, necessária à passagem de linha de subtransmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 27100.0017484/90-51.

Art. 1º do Decreto de 1º de Julho de 1993