Artigo 1º do Decreto de 1º de Julho de 1993
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, a área de terra que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade publica, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, área de terra situada na fixa variável de 10,00 m a 40,00 m (dez metros a quarenta metros) de largura, tendo como eixo9 a linha de subtransmissão em 34,5 kV, com origem na subestação Esperança e término no poste s/nº do alimentador 13,8 kV, na confluência da rua Pernambuco com a rua Maranhão, localizada nos Municípios de Taquaratinga e Cândido Rodrigues, Estados de São Paulo, necessária à passagem de linha de subtransmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 27100.0017484/90-51.