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Artigo 1º do Decreto de 1º de Julho de 1993

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado do Rio de Janeiro - CERJ, a área de terra que menciona.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado do Rio de Janeiro - CERJ, a área de terra situada na faixa variável de 17,50 m a 21,50 m (dezessete metros e cinqüenta centímetros a vinte e um metros e cinqüenta centímetros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão em 138 kV, com origem na Subestação Mombaça e término na Subestação Distribuidora de Campos, localizada no Município de Campos, Estado do Rio de Janeiro, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 27100.000242/90-14.

Art. 1º do Decreto de 1º de Julho de 1993