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Artigo 4º do Decreto de 15 de Junho de 1993

Outorga à Fundação Pioneira de Radiodifusão Educativa do Paraná concessão para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), com fins exclusivamente educativos, na Cidade de Guarapuava, Estado do Paraná.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.