Artigo 4º do Decreto de 7 de Maio de 1993
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel urbano, sem benfeitorias, situado na Cidade de Fortaleza CE, destinado à ampliação da sede do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A desapropriação de que trata este decreto é declarada de urgência, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 , para efeito de imissão de posse.