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Artigo 3º do Decreto de 7 de Maio de 1993

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel urbano, sem benfeitorias, situado na Cidade de Fortaleza CE, destinado à ampliação da sede do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região e dá outras providências.

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Art. 3º

A despesa decorrente da execução do disposto neste decreto correrá à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região.