Artigo 3º do Decreto de 29 de Abril de 1993
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco CHESF, a área de terra que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.