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Artigo 2º do Decreto de 29 de Abril de 1993

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco CHESF, a área de terra que menciona.

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Art. 2º

A Companhia Hidro Elétrica do São Francisco CHESF fica autorizada a promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, a desapropriação de que trata o art. 1º deste decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse do bem, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 2º do Decreto /1993