Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 29 de Abril de 1993
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco CHESF, a área de terra que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco CHESF, a área de terra de propriedade particular, com benfeitorias, no total de 4.820,00ha (quatro mil, oitocentos e vinte hectares), necessária à formação do reservatório da usina hidrelétrica de Xingó, nos Municípios de: Canindé do São Francisco, Estado de Sergipe; Paulo Afonso, Estado da Bahia; Piranhas, Olho D'Água do Casado e Delmiro Gouveia, Estado de Alagoas; de acordo com as plantas constantes do Processo nº 29000.030068/91-42.
Parágrafo único
A área de terra de que trata este artigo assim se descreve e caracteriza: Tem início na Estação 0, de coordenada E 631.520.838 e N - 8.937.345,329, localizada na margem esquerda do Rio São Francisco, a montante da UHE Xingó, na elevação 139, aproximadamente, a 1.200 metros em linha reta até o eixo da UHE de Xingó; segue pela elevação 139, com diversos azimutes e distância de 100.500 metros até a Estação 1, de coordenada E = 640.409,610 e N = 8.954.380,290, localizada no Riacho Rebeca na elevação 139; segue com azimute de 223º47'57" e distância de 1.621,15 metros, cruza o Rio São Francisco, até a Estação 2, localizada na margem direita do Rio São Francisco, no Riacho das Caraíbas na elevação 139; segue pela elevação 139, com diversos azimutes e distância de 116.500 metros até a Estação 3; segue com azimute de 43º36'54" e distância de 476,11 metros até a Estação 4, localizada à margem direita do Rio Curituba; segue pela margem direita do Rio Curituba até o nível d'água (NA) do Rio São Francisco, com diversos azimutes e distância de 8.000 metros até a Estação 5; segue com azimute de 32º40'30" e distância de 433,91 metros, cruza o Rio São Francisco, até a Estação 0, onde teve início esta descrição.