Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º do Decreto de 27 de Abril de 1993

Institui, no Ministério da Ciência e Tecnologia, a Comissão Nacional de Capacitação Tecnológica da Indústria, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

O Secretário de Tecnologia do Ministério da Ciência e Tecnologia exercerá a função de Secretário-Executivo da comissão.