Artigo 8º do Decreto de 22 de Janeiro de 1991
Dispõe sobre a instituição, no âmbito do Ministério da Ação Social, do Projeto de Recuperação da Qualidade Ambiental do Rio de Janeiro -"PROJETO AMBIENTE-RIO".
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.