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Artigo 8º do Decreto de 22 de Janeiro de 1991

Dispõe sobre a instituição, no âmbito do Ministério da Ação Social, do Projeto de Recuperação da Qualidade Ambiental do Rio de Janeiro -"PROJETO AMBIENTE-RIO".

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Art. 8º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º do Decreto /1991