Artigo 7º do Decreto de 22 de Janeiro de 1991
Dispõe sobre a instituição, no âmbito do Ministério da Ação Social, do Projeto de Recuperação da Qualidade Ambiental do Rio de Janeiro -"PROJETO AMBIENTE-RIO".
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Ministro de Estado da Ação Social baixará as instruções necessárias à execução deste decreto e à estruturação gerencial do "PROJETO AMBIENTE-RIO", vedado o aumento das despesas com pessoal.