Artigo 6º do Decreto de 22 de Janeiro de 1991
Dispõe sobre a instituição, no âmbito do Ministério da Ação Social, do Projeto de Recuperação da Qualidade Ambiental do Rio de Janeiro -"PROJETO AMBIENTE-RIO".
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Nas operações com recursos oriundos do FGTS e naquelas relativas ao Acordo de Empréstimo nº 2975-BR, firmado entre a Caixa Econômica Federal e o Banco Mundial, a Caixa Econômica Federal exercerá as funções de agente financeiro e de agente operador do "PROJETO AMBIENTE-RIO", mantendo estreita articulação com o Ministério da Ação Social, apoiando-o no desempenho das funções previstas no art. 2º.