Artigo 5º do Decreto de 22 de Janeiro de 1991
Dispõe sobre a instituição, no âmbito do Ministério da Ação Social, do Projeto de Recuperação da Qualidade Ambiental do Rio de Janeiro -"PROJETO AMBIENTE-RIO".
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As atividades, projetos e obras do "PROJETO AMBIENTE-RIO" terão a sua execução descentralizada mediante convênio e contratos a serem celebrados com o Estado do Rio de Janeiro, com os Municípios da Região Metropolitana ou com os órgãos e entidades integrantes das respectivas estruturas administrativas.