Artigo 4º, Parágrafo 1 do Decreto de 22 de Janeiro de 1991
Dispõe sobre a instituição, no âmbito do Ministério da Ação Social, do Projeto de Recuperação da Qualidade Ambiental do Rio de Janeiro -"PROJETO AMBIENTE-RIO".
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Serão aplicados na execução da primeira etapa do "PROJETO AMBIENTE-RIO" recursos novos estimados, nesta data, em Cr$ 94.000.000.000,00 (noventa e quatro bilhões de cruzeiros), além de Cr$ 57.300.000.000,00 (cinqüenta e sete bilhões e trezentos milhões de cruzeiros) do componente "Reconstrução Rio", totalizando Cr$ 151.300.000.000,00 (cento e cinqüenta e um bilhões e trezentos milhões de cruzeiros), oriundos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, de empréstimos externos, de dotações orçamentárias e de contrapartidas do Estado e dos Municípios beneficiários.
§ 1º
A aplicação dos recursos do FGTS far-se-á com observância do disposto na Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e respectiva regulamentação.
§ 2º
Os recursos para a execução da segunda e terceira etapas serão alocados à vista dos demais estudos e obras definidos como necessários à consecução dos objetivos do "PROJETO AMBIENTE-RIO".