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Artigo 4º do Decreto de 22 de Janeiro de 1991

Dispõe sobre a instituição, no âmbito do Ministério da Ação Social, do Projeto de Recuperação da Qualidade Ambiental do Rio de Janeiro -"PROJETO AMBIENTE-RIO".

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Art. 4º

Serão aplicados na execução da primeira etapa do "PROJETO AMBIENTE-RIO" recursos novos estimados, nesta data, em Cr$ 94.000.000.000,00 (noventa e quatro bilhões de cruzeiros), além de Cr$ 57.300.000.000,00 (cinqüenta e sete bilhões e trezentos milhões de cruzeiros) do componente "Reconstrução Rio", totalizando Cr$ 151.300.000.000,00 (cento e cinqüenta e um bilhões e trezentos milhões de cruzeiros), oriundos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, de empréstimos externos, de dotações orçamentárias e de contrapartidas do Estado e dos Municípios beneficiários.

§ 1º

A aplicação dos recursos do FGTS far-se-á com observância do disposto na Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e respectiva regulamentação.

§ 2º

Os recursos para a execução da segunda e terceira etapas serão alocados à vista dos demais estudos e obras definidos como necessários à consecução dos objetivos do "PROJETO AMBIENTE-RIO".

Art. 4º do Decreto /1991