Artigo 3º do Decreto de 22 de Janeiro de 1991
Dispõe sobre a instituição, no âmbito do Ministério da Ação Social, do Projeto de Recuperação da Qualidade Ambiental do Rio de Janeiro -"PROJETO AMBIENTE-RIO".
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O prazo de execução do "PROJETO AMBIENTE-RIO" será de dez anos, compreendendo três etapas a serem desenvolvidas nos seguintes prazos: 1ª etapa: 1991/1992; 2ª etapa: 1993/1995 e 3ª etapa: 1996/2000.