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Artigo 2º do Decreto de 22 de Janeiro de 1991

Dispõe sobre a instituição, no âmbito do Ministério da Ação Social, do Projeto de Recuperação da Qualidade Ambiental do Rio de Janeiro -"PROJETO AMBIENTE-RIO".

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Art. 2º

A coordenação e a supervisão das atividades necessárias ao desenvolvimento do "PROJETO AMBIENTE-RIO" ficarão a cargo do Ministério da Ação Social, por intermédio da Secretaria Nacional de Saneamento - SNA e da sua representação no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º do Decreto /1991