Artigo 2º do Decreto de 22 de Janeiro de 1991
Dispõe sobre a instituição, no âmbito do Ministério da Ação Social, do Projeto de Recuperação da Qualidade Ambiental do Rio de Janeiro -"PROJETO AMBIENTE-RIO".
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A coordenação e a supervisão das atividades necessárias ao desenvolvimento do "PROJETO AMBIENTE-RIO" ficarão a cargo do Ministério da Ação Social, por intermédio da Secretaria Nacional de Saneamento - SNA e da sua representação no Estado do Rio de Janeiro.