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Artigo 1º do Decreto de 22 de Janeiro de 1991

Dispõe sobre a instituição, no âmbito do Ministério da Ação Social, do Projeto de Recuperação da Qualidade Ambiental do Rio de Janeiro -"PROJETO AMBIENTE-RIO".

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Art. 1º

Fica instituído, no âmbito do Ministério da Ação Social, o "PROJETO AMBIENTE-RIO com a finalidade de promover a recuperação das condições ambientais da Região Metropolitana do Rio de Janeiro e a melhoria da qualidade de vida da sua população.

Parágrafo único

O "PROJETO-AMBIENTE-RIO" compreende atividades, projetos e obras, inclusive aquelas já em andamento que concorram para os objetivos definidos neste artigo.

Art. 1º do Decreto /1991