Artigo 1º do Decreto de 22 de Janeiro de 1991
Dispõe sobre a instituição, no âmbito do Ministério da Ação Social, do Projeto de Recuperação da Qualidade Ambiental do Rio de Janeiro -"PROJETO AMBIENTE-RIO".
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído, no âmbito do Ministério da Ação Social, o "PROJETO AMBIENTE-RIO com a finalidade de promover a recuperação das condições ambientais da Região Metropolitana do Rio de Janeiro e a melhoria da qualidade de vida da sua população.
Parágrafo único
O "PROJETO-AMBIENTE-RIO" compreende atividades, projetos e obras, inclusive aquelas já em andamento que concorram para os objetivos definidos neste artigo.