Artigo 7º do Decreto de 20 de Abril de 1993
Dispõe sobre o Comitê Nacional da Qualidade e Produtividade.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o Comitê Nacional da Qualidade e Produtividade.
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